A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita por opção própria, ou por comunicação obrigatória:
Desenquadramento por opção própria
Se você se desenquadrar por opção própria seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Desenquadramento por comunicação obrigatória
No desenquadramento por comunicação obrigatória, há três situações:
Sua empresa ultrapassou em até 20% o limite de faturamento
Nesse caso você será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. Ao fazer sua declaração anual (DASN - SIMEI) será gerada uma guia extra de imposto sobre o valor excedido.
Você contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI
Seu desenquadramento terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
O faturamento da empresa ultrapassou em mais de 20% o limite previsto
O desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso não é bom, uma vez que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
DICA: Se não quer esperar até o ano que vem para virar ME ou tem medo de estourar o limite de faturamento, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Como contratar o serviço
Fazemos a transformação de sua MEI em ME em qualquer município do Brasil. Nosso serviço inclui todas as etapas do processo. O contato com nossos colaboradores pode ser feito livremente por WhatsApp ou e-mail.
O que o serviço inclui
Consultoria especializada
Aconselhamento fiscal
Atualização de endereço, atividades, capital social e qualquer outra mudança que você queira fazer na empresa
Elaboração do contrato social (no caso de transformação para sociedades)
Realização de todos os processos de transformação em nivel Federal, Estadual e Municipal
Quanto vou pagar de imposto depois de transformar a empresa?
Diferente do MEI, a ME não não paga taxa mensal fixa. O valor do imposto varia de acordo com o faturamento. A vantagem é que enquanto não faturar, não haverá imposto a pagar. É necessário, porém, enviar mensalmente as declarações obrigatórias. Por isso você precisará contratar um serviço contábil. Consulte posteriormente nossos planos. Temos opções a partir de R$ 87 mensais.
Uma empresa enquadrada no Simples, com faturamento anual de até R$ 180 mil, pagará mensalmente 6% sobre a receita mensal, se for de serviços ou 4%, se for de comércio. Excepcionalmente escritórios de advocacia, construção civil, paisagismo, decoração, segurança e limpeza pagam R$ 4,5%.
Quanto custa
MEI em ME grátis
Assine um de nossos planos anuais, a partir de 1.164,00, e faremos a transformação de sua MEI em ME grátis.
Você ganha a MIGRAÇÃO GRÁTIS de sua empresa na contratação anual de um de nossos planos, ou pode fazer a migração como serviço avulso e decidir sobre a contabilidade depois. Aceitamos pagamento por pix ou no cartão, em até 3 vezes sem juros. Confira nossos valores:
Desenquadramento de MEI para ME + transformação em sociedade: R$ 637
(Nesta opção também é possível fazer a sociedade de uma pessoa só - Sociedade Limitada Unipessoal)
Desenquadramento de ME para ME: R$ 556
(Você se torna uma empresa individual. A razão social ainda precisa ser o próprio nome do proprietário. Tipo vedado para profissionais liberais)
Em alguns estados, será necessária a aquisição do Certificado Digital e-CPF, para a alteração da empresa. Ainda não tem um? Adquira o seu aqui por apenas R$ 160.
O valor da alteração não inclui as taxas oficiais, cujos custos variam para cada Estado. Em São Paulo, a taxa para alteração de firma individual é de R$ 100 e para sociedades, R$ 227.
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