As partes, CONTADOR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA., CNPJ/MF: 33.039.310/0001-79, com sede à Rua Flórida, 1703, 6º andar – Berrini – São Paulo – SP – CEP 04565-001, doravante denominada CONTRATADA, e o USUÁRIO ASSINANTE, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS AVULSOS, que se regerá pelas condições e cláusulas seguintes.
O presente documento estabelece os Termos e Condições que regem os serviços avulsos oferecidos pela CONTRATADA por meio do Portal Contador Amigo. Ao contratar qualquer serviço avulso, a CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as disposições aqui previstas.
2.1. Os serviços serão executados com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE em sua área restrita no Portal Contador Amigo, bem como na documentação complementar eventualmente enviada por meio eletrônico ao técnico designado pela CONTRATADA.
3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços contratados com zelo, diligência e boa-fé, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
3.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por seus prepostos que atuarem na execução dos serviços ora contratados, respondendo por eventuais danos decorrentes de culpa ou dolo.
3.3. A CONTRATADA será responsável pelos documentos que lhe forem entregues pela CONTRATANTE enquanto permanecerem sob sua guarda para a execução do serviço pactuado, respondendo por seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
3.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por consequências decorrentes de informações, declarações ou documentos incorretos, incompletos ou inidôneos fornecidos pela CONTRATANTE, nem por omissões ou pelo descumprimento das orientações prestadas.
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações necessários à adequada execução do serviço contratado, em tempo hábil, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade por atrasos decorrentes de envio intempestivo.
§1º – Caso a CONTRATANTE deixe de atender às solicitações da CONTRATADA quanto ao fornecimento de documentos, assinaturas ou respostas a comunicações eletrônicas por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando desinteresse na continuidade do serviço, este será suspenso e somente poderá ser retomado mediante o pagamento de tarifa de reativação correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado. Tratando-se de serviço gratuito, a base de cálculo será o valor de tabela do serviço praticado pela CONTRATADA na data da reativação.
§2º – Persistindo a inércia da CONTRATANTE por período superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o serviço será considerado concluído e encerrado, não sendo devido qualquer reembolso.
4.2. Pela execução dos serviços avulsos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores previstos na tabela vigente de serviços avulsos do Portal Contador Amigo, mediante cobrança realizada por meio da ferramenta de e-commerce disponibilizada no portal.
§1º – Nos serviços que demandem acesso a sistemas governamentais, a CONTRATANTE, ou seu representante legal, deverá fornecer acesso ao Gov.br ou outorgar procuração eletrônica à CONTRATADA, quando necessário à transmissão de informações ou documentos junto aos órgãos competentes.
5.1. A CONTRATANTE poderá desistir do serviço contratado e solicitar o reembolso do valor pago no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação, nos termos da legislação aplicável.
§1º – Em qualquer hipótese de desistência, será descontada do valor a ser reembolsado a tarifa bancária ou operacional incidente sobre a devolução.
5.2. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes venha a infringir cláusula contratual aqui estabelecida.
Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.