Toda vez que você vende um imóvel, cotas de sua empresa ou algum veículo, precisa fazer a Declaração de Ganho de Capital. Se teve lucro, possivelmente haverá imposto a pagar. Fique atento! O prazo para pagamento do imposto é até o ultimo dia útil do mês subsequente à data da venda.
As principais isenções/não incidências de IR sobre ganho de capital são estas:
Venda do único imóvel até R$ 440.000,00
Venda de imóvel comprado até 1969
Venda de imóvel residencial com compra de outro imóvel residencial em até 180 dias
Venda de bens de pequeno valor. Até:
R$ 35.000,00, na regra geral, como carro, moto, quotas, criptoativos etc.;
R$ 20.000,00, no caso de ações.
Permuta de imóveis sem receber valor em troca
Venda de moeda estrangeira até US$ 5.000 no ano
Mesmo quando é isento, o ganho deve ser informado na sua Declaração do Imposto de Renda.
Quando custa
Elaboração da declaração de Ganho de Capital: R$ 200,00
Serviços inclusos
Declaração de Ganho de Capital
Cálculo e emissão da guia de pagamento
Arquivo para importação na declaração anual de IR
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