As partes, CONTADOR AMIGO LTDA., CNPJ/MF: 96.533.310/0001-40, com sede à Rua Flórida, 1703, 6º andar – Berrini – São Paulo – SP – CEP 04565-001, doravante denominada CONTRATADA, e o USUÁRIO ASSINANTE, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO VIRTUAL, que se regerá pelas condições e cláusulas seguintes:
1. DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA
1.1. A CONTRATADA disponibilizará ao USUÁRIO, de forma contínua, informações e serviços virtuais, consistentes em: calendário de obrigações fiscais; orientações para pagamento de impostos, obtenção de certidões negativas, alterações contratuais e emissão de notas fiscais; disponibilização de modelos de procurações; tutorial para uso dos serviços públicos federais, estaduais e municipais; sistema de Livro Caixa; tira-dúvidas fiscal; além de outros serviços que venham a ser contemplados futuramente.
1.2. A CONTRATADA poderá também disponibilizar outros serviços no futuro, aos quais o USUÁRIO poderá aderir livremente, caso assim o deseje, mediante pagamento de valor a ser definido.
1.3. Os serviços serão prestados de forma contínua, salvo interrupções ocasionadas por manutenção do sistema, falhas operacionais das empresas fornecedoras de energia elétrica e serviços de telecomunicações, caso fortuito ou força maior, situações em que a CONTRATADA não será responsabilizada, por não terem sido por ela ocasionadas.
1.4. Os serviços prestados destinam-se exclusivamente a empresas brasileiras prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, sem funcionários, excetuando-se as atividades de transporte intermunicipal, radiodifusão e construção civil que atuem com empreitada ou subempreitada de obras. O uso deste plano por empresas não enquadradas nessas condições poderá gerar inconsistências nas apurações dos tributos.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto deste contrato é a prestação ao USUÁRIO dos serviços descritos na Cláusula 1. O USUÁRIO terá direito ao uso irrestrito de tais serviços, desde que preencha o cadastro específico e efetue o pagamento mensal prévio, conforme especificado no sistema.
3. RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS
3.1. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado pelo USUÁRIO, conforme a opção escolhida no ato da assinatura. São disponibilizadas ao USUÁRIO as seguintes modalidades de pagamento: (i) boleto bancário; (ii) cartão de crédito; ou (iii) débito automático em conta corrente. Conforme a forma de pagamento escolhida, o USUÁRIO declara expressamente, desde já, concordar que a CONTRATADA efetue débitos mensais em seu cartão de crédito ou conta corrente.
3.2. Se houver atraso no pagamento das mensalidades superior a 5 (cinco) dias corridos, o acesso do USUÁRIO aos serviços da CONTRATADA será automaticamente bloqueado.
3.3. Havendo atraso no pagamento das mensalidades, o USUÁRIO somente poderá ter acesso novamente aos serviços se quitar integralmente todas as parcelas devidas, acrescidas de multa de 2% (dois por cento). Se o atraso for superior a 3 (três) meses, a reativação do USUÁRIO poderá ser feita mediante o pagamento das 3 (três) mensalidades.
4. PRAZO E RESCISÃO
4.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, podendo tanto a CONTRATADA quanto o USUÁRIO rescindi-lo a qualquer tempo, sem ensejar direito a indenização. As partes deverão avisar uma à outra, com antecedência de até 15 (quinze) dias, sua intenção de rescindir o contrato.
4.2. Caso a CONTRATADA decida rescindir o presente contrato no período compreendido entre o pagamento de uma mensalidade pelo USUÁRIO e a prestação de serviços respectiva, a CONTRATADA deverá manter os serviços à disposição do USUÁRIO até que se complete o período correspondente ao pagamento já efetuado.
4.3. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, por justa causa, se o USUÁRIO violar qualquer de suas cláusulas ou condições, especialmente as obrigações previstas na Cláusula 5, devendo o USUÁRIO ressarcir danos e prejuízos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros.
4.4. No momento da assinatura deste contrato, a relação entre as partes reflete um equilíbrio econômico-financeiro, que deverá perdurar durante todo o período em que se desenvolver esta relação. Se, contudo, durante a execução deste contrato, fatos externos contribuírem para que esse equilíbrio seja rompido, as partes concordam que o contrato poderá ser resolvido, sem que qualquer das partes seja obrigada a indenizar a outra.
5. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
5.1. O USUÁRIO obriga-se a respeitar a propriedade e os direitos intelectuais, autorais e industriais da CONTRATADA, sob pena de exclusão imediata do portal, sem direito a indenização e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais aplicáveis (especialmente, art. 184 do Código Penal).
5.2. O USUÁRIO obriga-se, também, sob as penas da lei e sem prejuízo do direito da CONTRATADA de rescindir de imediato o presente contrato por justa causa, a não utilizar os serviços contratados para fins ilegais, imorais ou não autorizados pelo presente instrumento, tais como:
a) Enviar arquivos que contenham vírus, arquivos defeituosos ou qualquer outro programa similar que possa prejudicar o
funcionamento dos servidores do Contador Amigo ou equipamentos de terceiros;
b) Tentar violar sistemas de segurança de informações de terceiros ou tentar obter acesso não autorizado a redes de
computadores conectadas à internet;
c) Usar qualquer dispositivo, programa de computador ou outro meio que possa interferir nas atividades e operações da
CONTRATADA;
d) Fazer download de qualquer arquivo que configure pirataria de programa de computador;
e) Criar, reproduzir em livros, apostilas, sites, mídias, blogs, redes sociais etc., copiar ou distribuir qualquer
parte do Contador Amigo sem autorização expressa da CONTRATADA.
5.3. Cada USUÁRIO poderá ter somente uma conta de cadastro personalizada com seu nome. Essa conta pessoal poderá ser utilizada em um ou mais computadores (ex.: casa, escritório etc.), mas não poderá ser usada em mais de um computador ao mesmo tempo.
5.4. O USUÁRIO é obrigado a manter sigilo sobre sua senha de acesso aos serviços, permanecendo responsável pelo uso de sua conta pessoal, ficando ciente da existência de sistema de bloqueio por duplo acesso.
5.5. O USUÁRIO compromete-se a notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de sua conta pessoal.
5.6. O USUÁRIO garante que todas as informações fornecidas à CONTRATADA são verdadeiras, completas e não contêm erros. O USUÁRIO obriga-se a manter suas informações cadastrais constantemente atualizadas junto à CONTRATADA.
5.7. O USUÁRIO deverá possuir o equipamento e os programas de computador necessários para acessar os serviços.
5.8. Ao utilizar os serviços, o USUÁRIO compromete-se a não violar a legislação e regulamentação vigentes, bem como a não ceder, transferir ou comercializar os serviços, sob qualquer forma ou pretexto.
5.9. O USUÁRIO concorda em manter a CONTRATADA, seus diretores e empregados, indenes de quaisquer danos, perdas, despesas, reclamações e/ou reivindicações de terceiros com relação a, e/ou em decorrência de, utilização indevida dos serviços por parte do USUÁRIO.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. O USUÁRIO declara ter entendido perfeitamente que a CONTRATADA não presta, em hipótese alguma, serviços de contabilidade. O conteúdo constante do portal Contador Amigo deve ser encarado como mera referência informativa e, para o cumprimento de suas obrigações fiscais, o USUÁRIO deverá confirmar as informações contidas no portal com um profissional de contabilidade ou consultar diretamente a legislação vigente.
6.2. Tendo em vista as constantes modificações na legislação fiscal e as inúmeras particularidades de cada atividade profissional, o USUÁRIO expressamente exonera a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por dano ou prejuízo causado por eventuais imprecisões, falta de atualização ou erros nas informações e serviços a ele disponibilizados.
6.3. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por dano, prejuízo ou perda no equipamento do USUÁRIO causada pela utilização dos serviços, bem como não será responsável por qualquer vírus que possa infectar o equipamento do USUÁRIO como consequência do uso dos serviços.
6.4. O USUÁRIO será o único responsável pela qualidade dos equipamentos para utilização dos serviços disponibilizados pelo Contador Amigo.
6.5. Ao utilizar “links” encontrados no Contador Amigo para outros endereços na internet, o USUÁRIO declara fazê-lo por sua própria conta, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade direta ou indireta pela disponibilidade de tais endereços ou pelos respectivos conteúdos, propaganda, produtos, serviços ou outros materiais ali contidos ou disponibilizados, bem como por quaisquer custos, danos ou perdas que venham a ser causados por tais conteúdos, produtos ou serviços e pela utilização ou confiança depositada pelo USUÁRIO neles.
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO USUÁRIO
7.1. As informações prestadas pelo USUÁRIO serão utilizadas exclusivamente pela CONTRATADA e pelo Suporte, com fins meramente administrativos, relativos à navegabilidade, não podendo a CONTRATADA, nem o Suporte, vender ou divulgar a terceiros informações acerca do USUÁRIO, salvo sob autorização expressa deste ou por ordem judicial.
7.2. Não obstante o disposto no item anterior, a CONTRATADA poderá informar, de forma publicitária, dados gerais e estatísticos acerca de seus USUÁRIOS, sem identificações individuais.
7.3. O USUÁRIO concorda que o Contador Amigo envie ao seu correio eletrônico notícias de conteúdo contábil e de publicidade.
7.4. Partindo do pressuposto de que sempre há uma margem de risco quanto à clonagem de dados armazenados na internet, ou outros procedimentos ilícitos que possam vir a capturar dados e senhas do USUÁRIO, sem qualquer possibilidade de controle por parte da CONTRATADA, esta compromete-se a adotar os meios tecnológicos disponíveis a fim de evitar tais ocorrências. Entretanto, não pode garantir total segurança aos referidos dados, devendo o USUÁRIO ter cuidado ao elaborar seu login e senha.
7.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas relações estabelecidas entre seus parceiros e o USUÁRIO.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATADA, em função de evolução tecnológica ou da ocorrência de outro fator estranho à relação contratual que influencie o aprimoramento e/ou a melhoria dos serviços prestados. Essas modificações poderão resultar inclusive em alterações de preços para se alcançar um novo equilíbrio contratual. O USUÁRIO que não concordar com a alteração terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar sua discordância e rescindir este contrato, sem que para tanto seja obrigado a pagar qualquer valor a título de indenização. Não sendo formalizada a discordância no prazo previsto, o contrato será considerado automaticamente aditado com as novas regras, válidas para todos os fins de direito. Contudo, a qualquer tempo o USUÁRIO terá o direito de discordar e rescindir o contrato, não gerando indenização para qualquer das partes.
8.2. Este contrato será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para solucionar quaisquer disputas que possam decorrer deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.3. As partes concordam com os termos deste instrumento e se comprometem a cumpri-lo até seu termo com base no princípio da boa-fé.