As partes, CONTADOR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA., CNPJ/MF: 33.039.310/0001-79, com sede à Rua Flórida, 1703, 6º andar – Berrini – São Paulo – SP – CEP 04565-001, doravante denominada CONTRATADA, e o USUÁRIO ASSINANTE, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, que se regerá pelas condições e cláusulas seguintes.
1. DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação, pela CONTRATADA ao USUÁRIO, dos seguintes serviços profissionais:
I. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais,
relacionados à sua atividade empresarial, incluindo apuração do Simples Nacional, emissão de DAS, emissão de DARF
de IRRF, envio do eSocial, DCTFWeb, DEFIS, RAIS e DIRF, quando aplicável.
II. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de
fiscalização tributária.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados com base nas informações prestadas pelo USUÁRIO em sua área restrita no Portal Contador Amigo, à qual terá livre acesso durante todo o prazo de vigência deste contrato.
2.2. As informações e a documentação indispensáveis para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1 serão inseridas pelo USUÁRIO, em sua área restrita do Portal Contador Amigo, e consistem em:
I. Atualizar o Livro Caixa.
II. Anexar os documentos relativos aos lançamentos, tais como notas fiscais, recibos e comprovantes bancários.
III. Realizar o fechamento mensal, informando o total de notas emitidas, por atividade.
IV. Cadastrar as retiradas efetuadas a título de pró-labore e distribuição de lucros, bem como os pagamentos a
funcionários, autônomos, estagiários e pessoas jurídicas prestadoras de serviços.
2.3. As informações deverão ser cadastradas pelo USUÁRIO nos seguintes prazos:
I. Semanalmente, os documentos mencionados nos incisos I e II do item 2.2 acima, sendo que os relativos à última
semana do mês deverão ser inseridos até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte.
II. Até o encerramento do mês, as informações e documentos relacionados nos incisos III e IV do item 2.2 acima.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos legais das obrigações sob sua responsabilidade, desde que o USUÁRIO tenha fornecido, de forma correta e completa, todas as informações e documentos necessários com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis do respectivo vencimento. Nessa hipótese, as guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas serão disponibilizadas ao USUÁRIO até 2 (dois) dias antes do vencimento.
3. DO PAGAMENTO
3.1. Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1, o USUÁRIO pagará à CONTRATADA os honorários
profissionais conforme a tabela de preços e condições apresentada no Portal Contador Amigo.
3.2. O pagamento será feito exclusivamente pela ferramenta de e-commerce do Portal Contador Amigo, que intermediará
o processo de cobrança.
3.3. O pagamento dos honorários após a data de vencimento acarretará ao USUÁRIO o acréscimo de multa de 2% (dois
por cento), além de juros moratórios.
3.4. Se houver atraso no pagamento superior a 3 (três) dias corridos, o acesso do USUÁRIO ao Portal Contador Amigo
e os serviços prestados pela CONTRATADA serão automaticamente suspensos, até que o pagamento seja regularizado.
3.5. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar, a qualquer tempo, os valores de seus serviços, mediante aviso
prévio por meio eletrônico, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, facultando ao USUÁRIO o direito de
desistir do serviço, sem qualquer ônus, se assim o desejar.
3.6. No caso de planos trimestrais, semestrais ou anuais, eventual aumento nos valores praticados pela CONTRATADA
só terá efeito no próximo ciclo de pagamento.
4. LIMITAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. Este serviço se destina exclusivamente a empresas optantes pelo Simples Nacional, prestadoras de serviços e
com até 3 (três) funcionários. Empresas com mais funcionários poderão ser atendidas mediante acréscimo na
mensalidade, conforme a tabela de honorários apresentada no Portal Contador Amigo.
4.2. Os serviços solicitados pelo USUÁRIO não especificados na cláusula 1 serão considerados extraordinários e
cobrados pela CONTRATADA em apartado, conforme orçamento a ser previamente aprovado pelo USUÁRIO, englobando nessa
previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.3. São considerados serviços extraordinários ou para-contábeis, exemplificativamente, mas não limitados a:
1) Alteração contratual.
2) Abertura de empresa ou filial.
3) Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS.
4) Declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.
5) Regularização de pendências da empresa relativas ao envio de declarações e recolhimentos de impostos de
períodos anteriores à sua adesão a este contrato.
6) Elaboração de escrituração contábil e Balanço Geral.
7) Processos de admissão/demissão de funcionário.
8) Recálculo de guias vencidas, ainda que tenham sido geradas durante a vigência do plano.
5. DOS DEVERES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1 com zelo, diligência e honestidade, observada a
legislação vigente, resguardando os interesses do USUÁRIO, sem prejuízo da dignidade e independência
profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela
Resolução nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
5.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando
o USUÁRIO, em caso de culpa ou dolo.
5.3. A CONTRATADA assume responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos
serviços ora contratados, excetuando-se as ocasionadas por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei,
após esgotados os procedimentos de defesa administrativa.
5.4. Não se incluem na responsabilidade da CONTRATADA juros, correção monetária ou encargos decorrentes de atraso
no pagamento.
5.5. O não recebimento de guias ou comunicações eletrônicas por falhas técnicas, spam, indisponibilidade de
sistemas, dados incorretos ou qualquer motivo alheio ao controle da CONTRATADA não gera responsabilidade desta por
multas ou encargos.
5.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os documentos a ela entregues pelo USUÁRIO, enquanto permanecerem
sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou
inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus
prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
5.7. A CONTRATADA não assume responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação
inidôneas, erradas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias do USUÁRIO ou
decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
6. DOS DEVERES DO USUÁRIO
6.1. O USUÁRIO obriga-se a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações necessários ao bom
desempenho dos serviços ora contratados, nos prazos definidos na cláusula 2, não cabendo à CONTRATADA qualquer
responsabilidade por informações recebidas intempestivamente.
6.2. O USUÁRIO deverá atualizar, sempre que necessário, o cadastro da empresa, dos sócios ou proprietário,
funcionários e demais prestadores de serviços em sua área restrita no Portal Contador Amigo, bem como notificar a
CONTRATADA sobre alterações relevantes.
6.3. O USUÁRIO responsabiliza-se pela correção e completude de todos os dados cadastrais e de faturamento
concernentes à sua empresa cadastrados no Portal Contador Amigo e deverá notificar a CONTRATADA quando realizar
qualquer correção.
6.4. O USUÁRIO responsabiliza-se integralmente pelo pagamento tempestivo de todos os tributos e encargos de sua
responsabilidade.
6.5. O USUÁRIO deverá efetuar regularmente o pagamento dos serviços, conforme os prazos e condições presentes na
cláusula 3 deste contrato.
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de adesão indicada na área restrita do
USUÁRIO no Portal Contador Amigo, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante solicitação efetuada através do
correio eletrônico interno do referido portal.
7.2. No caso de rescisão, a dispensa pelo USUÁRIO da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante
o prazo de pré-aviso, deverá ser feita por e-mail enviado à CONTRATADA, não desobrigando o USUÁRIO do pagamento
dos honorários integrais até o termo final do mês.
7.3. A falta de pagamento de 2 (duas) parcelas de honorários faculta à CONTRATADA considerar rescindido o presente,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7.4. A falência ou a concordata do USUÁRIO facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças
contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.
7.5. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial,
caso qualquer das partes venha a infringir cláusula ora convencionada.
7.6. A assistência da CONTRATADA ao USUÁRIO, após a denúncia do contrato, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.