Termos e condições de uso do Plano ME Inativa

As partes, CONTADOR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA., CNPJ/MF: 33.039.310/0001-79, com sede à Rua Flórida, 1703, 6º andar – Berrini – São Paulo – SP – CEP 04565-001, doravante denominada CONTRATADA, e o USUÁRIO ASSINANTE, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, que se regerá pelas condições e cláusulas seguintes:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. A CONTRATADA cumprirá as obrigações necessárias para que a empresa cadastrada pelo USUÁRIO em sua conta se mantenha regular perante a Receita Federal, o Estado e o Município, o que inclui: apuração do Simples Nacional, envio do eSocial, da GFIP, da DEFIS, da RAIS e, quando necessário, da Declaração Eletrônica de Serviços. Não se incluem no rol de obrigações a geração e o envio da guia de IPTU e da Taxa de Fiscalização do Município, ou equivalente, uma vez que tais guias são encaminhadas pelos Correios diretamente à sede da empresa do USUÁRIO.

1.2. Por se tratar de plano especial, destinado apenas a empresas optantes pelo Simples Nacional (prestadoras de serviços) e inativas, o USUÁRIO declara desde já que sua empresa encontra-se nessa situação e, assim sendo, todas as declarações prestadas pela CONTRATADA ao fisco serão enviadas sem movimento, quando aplicável.

1.3. Os serviços prestados pela CONTRATADA não incluem a regularização de obrigações e tributos pendentes até a data de início do contrato. Também não estão incluídas a entrega de declarações anuais caso estas não possam ser enviadas sem movimento.

2. RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS

2.1. Em retribuição pelos serviços prestados, o USUÁRIO efetuará pagamentos antecipados com periodicidade mensal ou anual, à sua escolha, nos valores vigentes na tabela de preços do portal na data de cada respectivo vencimento.

2.2. Na opção de pagamento por cartão, o USUÁRIO declara expressamente concordar que a CONTRATADA efetue débitos automáticos mensais em seu cartão de crédito.

2.3. Se houver atraso no pagamento das mensalidades superior a 5 (cinco) dias corridos, a prestação dos serviços será interrompida até que os pagamentos sejam regularizados. Se o atraso for superior a 3 (três) meses, a conta será cancelada, e sua reativação ficará sujeita à celebração de novo contrato.

2.4. Havendo atraso no pagamento das mensalidades, o USUÁRIO deverá quitar integralmente todas as parcelas devidas, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora calculados conforme a taxa Selic, na forma aplicável. Se o atraso for superior a 3 (três) meses, aplica-se o disposto no item 2.3.

3. PRAZO E RESCISÃO

3.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, podendo tanto a CONTRATADA quanto o USUÁRIO rescindi-lo a qualquer tempo, sem ensejar direito a indenização. As partes deverão avisar uma à outra, com antecedência de até 15 (quinze) dias, sua intenção de rescindir o contrato.

3.2. Caso a CONTRATADA decida rescindir o presente contrato no período compreendido entre o pagamento de uma mensalidade pelo USUÁRIO e a prestação de serviços respectiva, a CONTRATADA deverá manter os serviços à disposição do USUÁRIO até que se complete o período correspondente ao pagamento já efetuado.

3.3. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, por justa causa, se o USUÁRIO violar qualquer de suas cláusulas ou condições, especialmente as obrigações previstas na Cláusula 4, devendo o USUÁRIO ressarcir danos e prejuízos causados à CONTRATADA e/ou a terceiros.

3.4. No momento da assinatura deste contrato, a relação entre as partes reflete um equilíbrio econômico-financeiro, que deverá perdurar durante todo o período em que se desenvolver esta relação. Se, contudo, durante a execução deste contrato, fatos externos contribuírem para que esse equilíbrio seja rompido, as partes concordam que o contrato poderá ser resolvido, sem que qualquer das partes seja obrigada a indenizar a outra.

4. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

4.1. O USUÁRIO obriga-se a respeitar a propriedade e os direitos intelectuais, autorais e industriais da CONTRATADA, sob pena de exclusão imediata do portal, sem direito a indenização e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais aplicáveis (especialmente, art. 184 do Código Penal).

4.2. O USUÁRIO obriga-se, também, sob as penas da lei e sem prejuízo do direito da CONTRATADA de rescindir de imediato o presente contrato, por justa causa, a não utilizar os serviços contratados para fins ilegais, imorais ou não autorizados pelo presente instrumento, tais como:

a) Enviar arquivos que contenham vírus, arquivos defeituosos ou qualquer outro programa similar que possa prejudicar o funcionamento dos servidores do Contador Amigo ou equipamentos de terceiros;
b) Tentar violar sistemas de segurança de informações de terceiros ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computadores conectadas à internet;
c) Usar qualquer dispositivo, programa de computador ou outro meio que possa interferir nas atividades e operações da CONTRATADA;
d) Fazer download de qualquer arquivo que configure pirataria de programa de computador;
e) Criar, reproduzir em livros, apostilas, sites, mídias, blogs, redes sociais etc., copiar ou distribuir qualquer parte do Contador Amigo sem autorização expressa da CONTRATADA.

4.3. Cada USUÁRIO poderá ter somente uma conta de cadastro personalizada com seu nome. Essa conta pessoal poderá ser utilizada em um ou mais computadores (ex.: casa, escritório etc.), mas não poderá ser usada em mais de um computador ao mesmo tempo.

4.4. O USUÁRIO é obrigado a manter sigilo sobre sua senha de acesso aos serviços, permanecendo responsável pelo uso de sua conta pessoal, ficando ciente da existência de sistema de bloqueio por duplo acesso.

4.5. O USUÁRIO compromete-se a notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de sua conta pessoal.

4.6. O USUÁRIO garante que todas as informações fornecidas à CONTRATADA são verdadeiras, completas e não contêm erros. O USUÁRIO obriga-se a manter suas informações cadastrais constantemente atualizadas junto à CONTRATADA.

4.7. O USUÁRIO deverá possuir o equipamento e os programas de computador necessários para acessar os serviços.

4.8. Ao utilizar os serviços, o USUÁRIO compromete-se a não violar a legislação e regulamentação vigentes, bem como a não ceder, transferir ou comercializar os serviços, sob qualquer forma ou pretexto.

4.9. O USUÁRIO concorda em manter a CONTRATADA, seus diretores e empregados, indenes de quaisquer danos, perdas, despesas, reclamações e/ou reivindicações de terceiros com relação a, e/ou em decorrência de, utilização indevida dos serviços por parte do USUÁRIO.

5. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO USUÁRIO

5.1. As informações prestadas pelo USUÁRIO serão utilizadas exclusivamente pela CONTRATADA e pelo Suporte, com fins meramente administrativos, relativos à navegabilidade, não podendo a CONTRATADA, nem o Suporte, vender ou divulgar a terceiros informações acerca do USUÁRIO, salvo sob autorização expressa deste ou por ordem judicial.

5.2. Não obstante o disposto no item anterior, a CONTRATADA poderá informar, de forma publicitária, dados gerais e estatísticos acerca de seus USUÁRIOS, sem identificações individuais.

5.3. O USUÁRIO concorda que o Contador Amigo envie ao seu correio eletrônico notícias de conteúdo contábil e de publicidade.

5.4. Partindo do pressuposto de que sempre há uma margem de risco quanto à clonagem de dados armazenados na internet, ou outros procedimentos ilícitos que possam capturar dados e senhas do USUÁRIO, sem qualquer possibilidade de controle por parte da CONTRATADA, esta compromete-se a adotar os meios tecnológicos disponíveis a fim de evitar tais ocorrências. Entretanto, não pode garantir total segurança aos referidos dados, devendo o USUÁRIO ter cuidado ao elaborar seu login e senha.

5.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas relações estabelecidas entre seus parceiros e o USUÁRIO.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATADA em função de evolução tecnológica ou da ocorrência de outro fator estranho à relação contratual, que venha a influir no aprimoramento e/ou na melhoria dos serviços prestados.

6.2. As alterações unilaterais do contrato deverão ser comunicadas ao USUÁRIO por meio eletrônico, requerendo seu aceite, e terão efeito imediato, exceto as alterações de preços, que somente poderão vigorar a partir do término do período de pagamento já quitado pelo USUÁRIO.

6.3. Caso o USUÁRIO não dê aceite às condições contratuais propostas, serão mantidas as condições anteriores até o término da vigência do período de pagamento já quitado.

6.4. O pagamento pelo USUÁRIO de novo período de vigência será entendido como aceite expresso das novas condições contratuais, ficando o presente contrato automaticamente aditado para todos os fins de direito.

6.5. Este contrato será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para solucionar quaisquer disputas que possam decorrer deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.6. As partes concordam com os termos deste instrumento e se comprometem a cumpri-lo até seu termo com base no princípio da boa-fé.


Contador Amigo ®
Rua Florida, 1703 - 6º andar - São Paulo - 04565-001 - (11) 95699-0377 - secretaria@contadoramigo.com.br
CNPJ: 96.533.310/0001-40 | 33.039.310/0001-79 | 42.220.105/0001-04
Fale conosco pelo WhatsApp