PERT-SN (O Refis do Simples)

Programa Especial de Regularização Tributária das PME optantes pelo Simples Nacional

Se a sua empresa está cheia de dívidas, este é o momento para regularizá-la! Através do PERT-SN é possível liquidar à vista ou parceladamente seus débitos no Simples Nacional, inclusive os da dívida ativa, e obter ainda um significativo abatimento da multa e juros de mora. Confira as condições:

Modalidades de parcelamento

Nosso contador faz a abertura para você
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Contrate nosso Serviço Avulso de Regularização para deixar sua empresa em ordem e solicitar a adesão ao PERT-SN.
A empresa devedora deverá pagar inicialmente 5% do valor da dívida total, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em uma das das seguintes formas:
  1. Pagamento à Vista, com redução de 90% dos juros e 70% das multas
  2. Pagamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 50% das multas
  3. Pagamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 25% das multas
Observações Importantes:

Como aderir ao PERT-SN

Débitos Pendentes
A adesão ao Pert-SN poderá ser solicitada a partir desta página do Portal do E-CAC. O login pode ser feito com certificado digital, ou gerando na hora um código de acesso. Após o login, você será automaticamente direcionado para a página de parcelamento.

Débitos Inscritos na dívida ativa
A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do Portal da PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária - Simples Nacional”, disponível na opção “adesão ao parcelamento”, no período de 02/05/2018 até as 21h00 do dia 09/07/2018.
Se você precisar de ajuda para fazer a regularização de sua empresa e solicitar a adesão ao PERT-SN, contrate nosso serviço avulso de regularização

Se você já têm parcelamento em curso, mas quer aproveitar o corte dos juros e multas oferecidos pelo Pert-SN, deverá formalizar a desistência do parcelamento anterior. Isso só pode ser feito pelo Portal da PGFN, opção “Desistência de Parcelamentos”.


Débitos em discussão judicial

Para incluir no Pert-SN débitos que se encontrem em discussão judicial, a empresa deverá desistir previamente das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados; renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais; e protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.

Para mais informações consulte nosso help Desk.

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