PERT-SN (O Refis do Simples)
Programa Especial de Regularização Tributária das PME optantes pelo Simples Nacional
Se a sua empresa está cheia de dívidas, este é o momento para regularizá-la! Através do PERT-SN é possível liquidar à vista ou parceladamente seus débitos no Simples Nacional, inclusive os da dívida ativa, e obter ainda um significativo abatimento da multa e juros de mora. Confira as condições:
Modalidades de parcelamento
A empresa devedora deverá pagar inicialmente 5% do valor da dívida total, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em uma das das seguintes formas:
- Pagamento à Vista, com redução de 90% dos juros e 70% das multas
- Pagamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 50% das multas
- Pagamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 25% das multas
Observações Importantes:
- Só poderão ser negociadas as dívidas vencidas em 2017
- A regularização não inclui dívidas previdenciárias (GPS)
- A parcela mínima das mensalidades deve ser de R$ 300
- Todas as apurações do Simples já precisam estar feitas e as DAS geradas para que a dívida possa ser incluída
Como aderir ao PERT-SN
Débitos Pendentes
A adesão ao Pert-SN poderá ser solicitada a partir
desta página do Portal do E-CAC. O login pode ser feito com certificado digital, ou gerando na hora um código de acesso. Após o login, você será automaticamente direcionado para a página de parcelamento.
Débitos Inscritos na dívida ativa
A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do
Portal da PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária - Simples Nacional”, disponível na opção “adesão ao parcelamento”, no período de 02/05/2018 até as 21h00 do dia 09/07/2018.
- No momento da adesão, você deverá indicar as inscrições em Dívida Ativa da União que serão incluídas no parcelamento.
- Serão necessariamente incluídas no Pert-SN todas as competências dos débitos que compõem as inscrições em Dívida Ativa da União indicadas.
- O deferimento do pedido de adesão ao Pert-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.
Se você precisar de ajuda para fazer a regularização de sua empresa e solicitar a adesão ao PERT-SN, contrate nosso
serviço avulso de regularização
Se você já têm parcelamento em curso, mas quer aproveitar o corte dos juros e multas oferecidos pelo Pert-SN, deverá formalizar a desistência do parcelamento anterior. Isso só pode ser feito pelo
Portal da PGFN, opção “Desistência de Parcelamentos”.
Débitos em discussão judicial
Para incluir no Pert-SN débitos que se encontrem em discussão judicial, a empresa deverá desistir previamente das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados; renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais; e protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.
Para mais informações consulte nosso
help Desk.