Coronavírus
Acordos de Redução da Jornada ou Suspensão de Contrato de Trabalho
O Governo Federal editou a
Medida Provisória 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021 que autoriza as empresas firmarem
acordos individuais para
redução de jornada ou
suspensão do contrato trabalho com seus funcionários, visando atenuar os efeitos econômicos causados pela pandemia do COVID 19. A medida institui também o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago pelo Governo aos funcionários que firmarem estes acordos.
Precisa de ajuda?
Podemos redigir o acordo para você e informar o Ministério da Economia, por R$ 200.
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Condições para suspensão do contrato de trabalho
- Somente empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões
- Apenas para funcionários que recebam até R$ 3.300 ou mais de R$ 12.202,12
- prazo máximo de 120 dias
Condições para a redução da jornada
- Somente empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões
- Apenas para funcionários que recebam até R$ 3.300 ou mais de R$ 12.202,12
- Percentuais permitidos: 25, 50 ou 70%
- prazo máximo de 120 dias
Como Proceder
- Enviar ao funcionário carta proposta formal requerendo o aceite ao acordo
- Com diferença de pelo menos 2 dias do aceite do empregado, firmar o acordo individual de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
- Informar em até 10 dias à secretaria do trabalho, através do Portal Empregador Web e também o sindicato da categoria do trabalhador
- No caso de suspensão do contrato de trabalho, enviar o Evento 2230 - Afastamento Temporário do E-social
- No caso de redução da jornada de trabalho, alterar no cadastro do funcionário, o valor da remuneração pactuada e da nova jornada de trabalho. Em seguida, enviar o Evento 2206 - Alteração de Contrato de Trabalho do E-social
A primeira parcela do benefício do governo será paga em 30 dias, contados da data da celebração do acordo
Modelos
Baixe aqui os modelos da carta proposta e do acordo de redução ou suspensão do contrato de trabalho