Obrigações

Envio da DCTFWeb

Através da DCTFWeb, você gera o DARF para recolhimento do INSS (antiga GPS) e do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (quando devido). Antes de enviar a DCFTWeb você deve fazer a transmissão do E-social e da EFD-Reinf do período, pois são estas obrigações alimentam os valores a pagar calculados na guia. O prazo de entrega da declaração é até o dia 15 do mês. O prazo para recolhimento do DARF gerado por ela é até o dia 20. Ambos os prazos devem ser antecipados se caírem em final de semana ou feriado.

DCTFWeb sem movimento

Se você não retira pró-labore e não efetuou nenhuma distribuição de lucro ou retenção de IR relacionada à EFD Reinf, deve transmitir DCTFWeb sem movimento. Para isso é necessário que tenha feito antes o envio do evento S1299 do E-social. Não será necessário enviar a DCTFWeb nos meses subsequentes, até que volte a ter movimento. Se continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento relativa a JANEIRO dos anos seguintes.

Se a sua empresa estiver faturando e você não tiver sócio, nem funcionários, você deve declarar um pró-labore. Caso contrário não poderá retirar dinheiro da empresa isento de impostos na distribuição de lucros.

APURAÇÕES ANTERIORES A 05/2023
A guia da DCTFWeb incorporou a cobrança do Imposto de Renda Retido da Fonte - IRRF - somente a partir de maio de 2023. Antes disso, recolhia apenas o INSS. O IRRF era pago em guia separada. Se precisar recolher IRRF relativo a períodos anteriores, entre em contato conosco pelo Help Desk


Veja como enviar


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